É a busca que tem por objetivo facilitar ao máximo a pesquisa do usuário: ao selecionar a base de dados objeto de pesquisa (Jurisprudência, Dicionário, Normas da Receita Federal e Normas do Banco Central), preencher o campo texto com os termos relacionados à demanda de informação e clicar na lupa, o sistema retorna os documentos que contêm estes termos.
A facilidade e praticidade de pesquisa associadas ao baixo tempo de resposta foram implementadas pelo Integrador Jurídico com o objetivo de facilitar a sua utilização, principalmente, em dispositivos móveis.
Recurso autocompletar. Para auxiliar o usuário a informar as palavras e/ou expressões de conceitos jurídicos a serem pesquisados no campo texto de pesquisa, o Integrador Jurídico disponibiliza o recurso de autocompletar muito semelhante ao do Google, O conceito poderá ser digitado integralmente, ou selecionado da lista de opções para preenchimento do campo texto. O campo de pesquisa possui maior área para preenchimento se comparado com outras máquinas de busca para que possa ser pesquisado um conjunto maior de palavras e expressões jurídicas. Nas jurisprudências, para facilitar a pesquisa pelo documento, os tribunais prefixam e categorizam a ementa dos acórdãos e decisões com diversos conceitos/expressões jurídicas redigidos com letras maiúsculas e separadas pelo caractere ".". No Integrador Jurídico, ao terminar um conceito/expressão com o ".", a facilidade autocompletar será reiniciada com os caracteres posteriores ao último caractere "." (ponto). Por isso, para que o recurso de autocompletar auxilie e reconheça o início de uma nova expressão de pesquisa, o caractere "." deve ser informado como separador. Sempre que possível, utilize as expressões sugeridas pelo autocompletar para fazer uma pesquisa mais rápida e precisa.
Quando o campo texto não é preenchido e se clica na lupa de pesquisa, são exibidos os últimos 200 documentos atualizados.
A busca avançada é voltada para o usuário que precisa de maior refinamento na pesquisa. Além do campo texto para informar os conceitos/expressões de pesquisa (veja descrição da "Busca Simples" e a facilidade do recurso de autocompletar), são apresentados os seguintes campos para preenchimento: "Filtros por Tipo", "Ordenação", "Tesauro" e "Dados desde".
O campo "Filtros por Tipo" abre um conjunto de outras opções/filtros de pesquisa que dependem da base de dados selecionadas para pesquisa. Por padrão, sempre são pesquisados todos os tipos de documentos. Contudo, exclusivamente na "Busca Avançada", pode-se restringir a pesquisa a determinados tipos. Nos itens "Legislação", "Jurisprudência", "Normas do Banco Central" e "Normas da Receita Federal", são descritas as opções/filtros particulares de cada base de dados.
O campo "Ordenação" possui duas opções: "Relevância" (padrão) e "Data". A relevância ordena os documentos baseada em uma visão probabilística do que pode ser relevante para o usuário. Em alguns poucos casos, podem ser exibidos documentos muito antigos que podem não ser os desejados. Nesses casos, deve-se escolher a opção de ordenação por "Data", que é a opção mais comumente utilizada pelas máquinas de busca governamentais.
O campo "Tesauro" é o responsável por expandir a consulta com os sinônimos e termos específicos. Por padrão, "Tesauro=SIM", isto é, ao se pesquisar por "Bacen", por exemplo, o Integrador Jurídico também pesquisa por documentos com a expressão 'Banco Central'. Contudo, em alguns casos, podem ocorrer equívocos, por exemplo, quando a máquina de busca confunde o nome próprio "Ana" com a sigla da Agência Nacional de Águas. Para se desligar a utilização de sinônimos, deve-se escolher a opção Tesauro=NÃO.
O campo "Dados desde" define a data a partir da qual serão pesquisados os documentos. Ao selecionar a base de dados, este campo é atualizado para a data do documento mais antigo. Uma utilização típica para mudança da data informada é a pesquisa de jurisprudência referente a assuntos do "Código de Processo Civil". Como o novo código data de 16/03/2015, ao se informar esta data no campo "Dados desde", os documentos retornados estarão restritos àqueles cuja data de decisão se refere ao período de 16/03/2015 até a data atual.
Quando o campo texto não é preenchido e se clica na lupa de pesquisa, são exibidos os últimos 200 documentos atualizados que atendam aos critérios informados.
O tesauro, ou thesaurus, utilizado pelo Integrador Jurídico possui como base o Tesauro Jurídico do CJF e contém 8.500 conceitos definidos em uma lista alfabética que abrange todas as áreas do Direito Brasileiro. Construído por uma equipe de profissionais especializados na área de Direito, o tesauro possui uma estrutura e sintaxe bem definidos que possibilitam representar de modo descritivo o inter-relacionamento dos diversos conceitos jurídicos: sinônimos, termos específicos, termos genéricos e termos relacionados.
Para informações complementares, acesse o Tesauro Jurídico do CJF.
A base de dados de jurisprudência é coletada semanalmente dos sítios oficiais STF, STJ, TST, TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TJSP, TJMG, TJRJ e TJRS.
A pesquisa retorna documentos cujos links apontam para os sítios dos tribunais responsáveis pela geração dos documentos jurídicos, o que confere aos documentos autoridade e a respectiva atualização.
Para minimizar o tempo de quem pesquisa, indexamos todo o inteiro teor do documento normativo e, no resultado da pesquisa, exibimos sempre a identificação do documento, a ementa completa e as ocorrências dos termos da consulta no inteiro teor desses documentos.
A "Busca Avançada" permite que sejam filtradas as jurisprudências por tribunal (STF, STJ, TST, TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TJSP, TJMG, TJRJ ou TJRS) e/ou tipo de documento (Acórdáo, Decisão Monocrática, Decisão da Presidência, Súmula, Repercussáo, Súmula Vinculante).
Ver no youtube "Como pesquisar Jurisprudências".
A base de dados do Dicionário é composta por informações coletadas dos glossários/dicionários do STF, do DireitoNet e do Washington Santos. Quando um conceito é pesquisado, exibimos as diferentes versões apresentadas nos diversos sítios com os respectivos links, onde o usuário poderá clicar para obter informações complementares.
Ver no youtube "Como pesquisar no dicionário jurídico".
Os dados de "Legislação do Planalto" são coletados do sítio Planalto e atualizados diariamente.
A pesquisa por legislação federal retorna documentos cujos links apontam para os documentos do Planalto, o que confere autoridade e atualização aos documentos.
Para minimizar o tempo de pesquisa, pesquisamos por todo o inteiro teor do documento, exibimos sempre a epigrafe, a ementa e as ocorrências dos termos da consulta no corpo dos documentos.
A pesquisa permite que a consulta seja formulada utilizando a epígrafe do documento como, por exemplo, “Lei no 13.105”, ou pelo respectivo apelido, “Código de Processo Civil”. Além disso, ao se digitar apenas o número do documento jurídico “4.595”, por exemplo, serão listados, primeiramente, todos os tipos de documentos que possuem este número na epígrafe.
A "Busca Avançada" permite que os documentos sejam filtrados por tipo (Alvará do Império, Ato Complementar, Ato Institucional, Carta de Lei, Carta Régia, Constituição do Império, Constituição Federal, Decisão do Império, Decreto do Conselho de Ministros, Decreto do Executivo, Decreto do Império, Decreto do Poder Legislativo, Decreto Legislativo, Decreto Legislativo do Congresso, LEI, Decreto Lei, Decreto não numerado, Decreto Reservado, Emenda Constitucional, Emenda Constitucional de Revisão, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Constitucional, Lei Delegada, Lei do Império, Medida Provisória, Portaria, Portaria do Império, Proclamação, Regulamento do Império, Resolução da Assembléia Constituinte, Resolução da Câmara dos Deputados, Resolução do Congresso Nacional, Resolução do Senado Federal).
Ver no youtube "Como pesquisar legislação".
As normas do Banco Central são coletadas diariamente do sítio do BC.
A pesquisa retorna documentos cujos links apontam para o sítio do Banco Central, o que confere autoridade e atualização aos documentos.
Para minimizar o tempo de pesquisa, pesquisamos por todo o inteiro teor do documento, exibimos a epigrafe, a ementa completa e as ocorrências dos termos da consulta no corpo dos documentos.
A pesquisa permite que a consulta seja formulada utilizando a descrição do documento normativo como, por exemplo, “comunicado no 31.943”, ou por qualquer termo que faça parte do documento. Além disso, ao se digitar apenas o número do documento jurídico, “31.943”, por exemplo, serão listados, primeiramente, todos os tipos de documentos que possuem esse número na epígrafe.
A "Busca Avançada" permite que sejam consultados e/ou pesquisados os documentos normativos por tipos (Ato de diretor, Ato do presidente, Comunicado conjunto, Comunicado, Resolução, Ato normativo conjunto, Carta circular, Circular, Decisão conjunta);
Ver no youtube "Como pesquisar Normas do Banco Central".
Os dados são coletados diariamente do sítio da Receita Federal,
A pesquisa retorna documentos cujos links apontam para o sítio da Receita, o que confere autoridade e atualização aos documentos.
Pesquisando por todo o inteiro teor do documento normativo, exibimos sempre a epigrafe, a ementa e as ocorrências dos termos da consulta nos documentos. Tudo isso para minimizar o tempo de pesquisa. A pesquisa permite que a consulta seja formulada utilizando a descrição do documento normativo como, por exemplo, “portaria no. 63”, ou por qualquer termo que faça parte do documento. Além disso, ao se digitar apenas o número do documento jurídico, “63”, por exemplo, serão listados, primeiramente, todos os tipos de documentos que possuem esse número na epígrafe.
A "Busca Avançada" permite que sejam consultados e/ou pesquisados os documentos normativos por tipos ( Portaria, Acordo, Ajuste, Ajuste Complementar, Ajuste Sinief, Ato, Ato Complementar, Ato Confaz, Ato Cotepe, Ato DasDispConsTrans, Ato Declaratorio, Ato DeclaratorioExecutivo, Ato DeclaratorioInterpretativo, Ato DeclaratorioNormativo, Ato Delegatorio, Ato PresCamDep, Ato PresDaMesaCongNac, Ato Normativo, Aviso, Carta Circular, Circular, Comunicado, Constituicao Federal, Consulta Publica, Convencao, Convenio, Convenio ECF, Convenio ICMS, Decisao, Decisao Normativa, Decreto, Decreto Legislativo, Decreto Lei, Deliberacao, Despacho, Edital, Emenda Constitucional, Emenda Constitucional De Revisao, Enunciado, Exposicao De Motivos, Informacao, Enstrucao, Instrucao Especial, Instrucao Normativa, Lei, Lei Complementar, Medida Provisoria, Memorando, Mensagem, Norma De Execucao, Norma De Servico, Nota, Nota Explicativa, Oficio Circular, Ordem De Servico, Orientacao Normativa, Orientacao Normativa Interna, Parecer,Parecer De Credenciamento, Parecer De Orientacao, Parecer Normativo, Protocolo, Protocolo ECF, Protocolo ICMS, Recomendacao, Resolucao, Resolucao Normativa, Sumula, Telex Circular, SOLUÇÃO DE CONSULTA, SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA, INSTRUÇÃO, Ação direta de inconstitucionalidade);
Ver no youtube "Como pesquisar Normas da Receita Federal".